segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ICMS - Têxteis e Vestuário Decreto 51.025

É com satisfação que comunicamos a publicação no Diário Oficial o Decreto nº 51.025, com validade no período de 1º de Janeiro 2014 a 30 de junho de 2015, para as empresa Têxteis e Vestuário RS.

Cordialmente,

Doris Spohr
Presidente
SIVERGS - Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado RS
Fone/fax: 51-3347 8759
E-mail: sivergs@sivergs.org.br
Site: www.sivergs.org.br


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